É possível tratar os efeitos da alienação parental em psicoterapia?!
A alienação parental é definida na lei nº 12318/2010, em seu art. 2 "Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.". Neste sentido, entendemos que nada mais é do que o conflito parental decorrente do conjugal, ou seja, o ex-casal não consegue separar as brigas entre si e as misturam ao papel de pai e mãe, envolvendo os filhos.
Nisso, um dos genitores tenta prejudicar a relação que a criança tem com o outro. Seja através da destruição da imagem que a criança tem da figura materna ou paterna, no prejuízo deste vínculo e proximidade, de que o amor que esta figura transmitia para esta criança pode não ser como ela imaginava. Frases do tipo: "seu pai / sua mãe não gosta mais de você". Pode ser que este filho passa a questionar o amor parental e a não se sentir mais amado, e pode até vir a repudiar este pai ou esta mãe. Muitas vezes, isso persiste até a fase adulta.
Há, ainda, as situações de autoalienação parental, na qual o próprio genitor desqualifica a relação com a criança e se afasta, chegando a romper vínculos. São casos de que não foi necessário o conflito conjugal para prejudicar a relação parental, pois esta acabou se deteriorando pelas próprias atitudes e ausência do genitor / ou genitora. Um exemplo comum é quando os pais se separam e no dia da visita, aquele que não mora com a criança não aparece para vê-la, não cumpre com as promessas que faz, ficando em descrédito.
Em ambas as situações, o filho ou a filha pode vir a ter sofrimentos psicológicos e emocionais. Pode vir a se tornar uma pessoa com dificuldades de estabelecer relações de confiança, relações afetivas, de manter vínculos, baixa autoestima e sentimentos de menosvalia, por exemplo, já que os pais - que são nossas primeiras referências de amor - não favoreceram um desenvolvimento saudável neste aspecto. Na literatura, por exemplo, verifica-se em Bowlby (1989) quando explica que na 1ª infância, os laços são estabelecidos com os pais (ou as figuras substitutas), que são procurados para proteção, conforto e suporte; e que isto se mantém na adolescência e na vida adulta, sendo complementado por novos laços afetivos. Uma criança saudável sente-se suficientemente segura para explorar o ambiente quando sabe que seus pais estarão acessíveis e serão receptivos ao serem requisitados.
Porém, todas estas questões podem ser trabalhadas em psicoterapia, no acompanhamento psicológico, a fim de que a pessoa consiga se desprender das responsabilidades que não são suas e desenvolver relações saudáveis futuramente. Que a pessoa consiga entender sua relação com cada um de seus pais e o quanto isso interfere no seu modo de desenvolver relacionamentos, também é uma outra possibilidade de trabalho psicoterapêutico. Lembrando sempre que: cada caso é um caso, considerando as histórias de vida e o perfil de cada pessoa.
Referências:
BOWLBY, John. Uma base segura: aplicações clínicas da teoria do apego. Porto Alegre: Artes Médicas, 1989.
Lei da alienação parental. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12318.htm. Acesso em 13 de outubro de 2023.
(texto elaborado a partir do post disponível em https://www.instagram.com/p/Cc2_i9dMxpm/?img_index=1, 27 de abril de 2022)